O retorno completo das atividades presenciais ocorre devido ao fim do credenciamento automático dos contribuintes. A medida, tomada para proteger a saúde de fazendários e transportadores, permitia, salvo casos específicos, que o registro dos documentos fiscais e a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fossem realizados virtualmente mediante a captura da placa do veículo.
Com isso, a parada de todos os caminhões que transportam cargas para o Ceará volta a ser obrigatória. “Voltaremos a ter o atendimento de receber o documento fiscal, fazer análise e, havendo ICMS a pagar ou outra pendência, informar ao motorista, que aguardará o saneamento para a mercadoria ser liberada”, explica a orientadora da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Cefit), Ana Virgínia Gurgel.
A gestora dá algumas orientações para reduzir o tempo e garantir a segurança durante o atendimento nos postos fiscais.”Para mercadorias com recolhimento de ICMS, o DAE (Documento de Arrecadação do Estado) deve ser emitido no site da Sefaz e o recolhimento deve ser feito antes do transportador chegar ao posto fiscal. Além disso, as transportadoras podem agilizar o atendimento registrando o Manifesto (MDFE) e a Ação Fiscal também no site da Sefaz, na opção “Ambiente Seguro”, recomenda.
Ana Virgínia Gurgel destaca o cumprimento de todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo do Ceará e reforça que, nos postos, serão obrigatórios o uso de máscara e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Ela ressalta ainda que os servidores do grupo de risco seguem em regime de teletrabalho.
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