Ter alguma informação escrita errada no documento é um problema comum e a mudança de uma única letra, a falta de um dos sobrenomes ou um erro de grafia no nome dos pais (filiação) podem trazer várias complicações ao longo da vida de uma pessoa. É o que está acontecendo com José Roberto de Lima Silva, 56. Ao longo da vida ele perdeu o registro original de nascimento e quando fez a segunda via não percebeu que o novo documento excluía um dos seus sobrenomes. Ele emitiu toda a documentação como José Roberto da Silva e só percebeu que os novos documentos estavam errados quando tentou emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
“Lá me falaram que eu estava morto. Aí eu fiquei confuso demais. Como assim eu estava morto? Tô aqui, minha senhora. Num tá me vendo não?, falei pra ela. Mas aí foi que percebi que o meu nome estava errado na segunda via do registro de nascimento, e como eu tinha tirado tudo de novo com esse registro, saiu tudo errado. Agora tenho que entrar na justiça. Já mandei meus documentos para a Defensoria Pública e vou esperar. Não vejo a hora de resolver isso”, lamenta Roberto ao telefone.
Resolução
A pressa em resolver a questão da documentação é também por um motivo de saúde. “Eu sou cego de um olho, tenho que arrumar a minha documentação, para poder iniciar meu tratamento médico e depois a cirurgia. Eu preciso muito resolver isso”, complementa.
A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial, esclarece que constantemente assistidos buscam a Defensoria Pública para mudar ou alterar o nome, além de correção de erros de grafia. “Em todos os casos oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o erro de grafia, por exemplo. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais”.
Existem duas formas de provocar tal retificação: a administrativa e a judicial. As situações menos complexas podem ser retificadas por via administrativa; ficando para retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. Nesses casos, os processos tramitam nas Varas de Registros Públicos”, esclarece a defensora.
Números
Durante todo o ano de 2019, a Defensoria Pública recebeu 856 pedidos para retificação de registro de nascimento, de casamento ou de óbito, por exemplo. O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, faz o alerta porque as pessoas só perceberam o erro na hora em que documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF são exigidos.
“A confusão gera entraves para entrar com pedidos de aposentadoria, comprar imóveis, fazer inventário, abrir conta bancária, casar, entre outras demandas. O que acontece, às vezes, é que na hora do registro, o pai ou a mãe falam um nome e o oficial registra no livro com a grafia correta, mas emite o documento com a escrita errada. Todos os demais são expedidos com o erro e, ao requerer uma segunda via da certidão, a falha é notada. As pessoas precisam conferir a documentação na hora de emissão, porque se perceberem o erro imediatamente pode ser alterado sem ter que recorrer à Defensoria Pública”, destaca o defensor.
Raimundo Pinto destaca ainda que outro erro frequente é nas certidões de óbito, porque a emissão do documento pelo cartório tem como base o documento expedido pelo médico que atestou a morte. “Nessas situações, as informações são repassadas por parentes ou pessoas próximas, que às vezes não estão de posse do documento original, e envolvidas na emoção de perder um parente querido. Aí erros são bem frequentes”, lembra o defensor.
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