Empresas cearenses recorrem à recuperação judicial

A pandemia do novo coronavírus continua impactando diversos setores econômicos. Com o empresarial não é diferente. Praticamente 100% das empresas tiveram suas rotinas produtivas alteradas por conta da Covid-19 e as inúmeras limitações impostas pela doença, em especial o isolamento social e o fechamento temporário das empresas. Para piorar, mesmo sem funcionar, as empresas tiveram que honrar com despesas fixas diversas, que não deixaram de existir durante a suspensão das atividades, como aluguel, fornecedores e folha de pagamento de funcionários. O resultado não poderia ser outro: um acúmulo de dívidas e uma grande incerteza sobre a continuidade do negócio.
No Ceará, entre os meses de março a maio, 5.520 empresas foram fechadas, de acordo com levantamento da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Com base nos dados, o número de fechamentos de empresas cearenses teve queda de 23,09%, comparado ao mesmo período no ano passado.
No entanto, mesmo em um cenário de incertezas na economia e no futuro da empresa, decretar o encerramento das atividades pode não ser a única alternativa viável nesse momento. A reestruturação empresarial através do processo de recuperação judicial tem sido adotada com sucesso em muitos casos, para reorganização financeira e estrutural dos negócios.
Algumas empresas cearenses têm conseguido reerguer-se por meio dessa negociação. É o caso da Indústria de Confecções detentoras das marcas Famel e Florinda que, em 2017, apresentou seu pedido de recuperação judicial perante a Justiça cearense, e depois de obter aprovação de seu plano de negócio pôde suportar esse momento de paralisação geral do comércio provocado pela Covid-19.
O Grupo Mecesa, grande responsável por boa parte da produção brasileira de rolhas metálicas, atuante no mercado nacional e internacional, também é exemplo de empresa genuinamente cearense que encarou o processo de recuperação judicial e hoje já consegue enxergar um futuro mais animador.
Para o advogado empresarial, especialista em Recuperação Judicial e Turnaround, Rafael Abreu, que já participou de inúmeras reestruturações e conduziu diversas recuperações, como as dos grupos empresariais citados, “saber o momento certo de tomada de decisão é o segredo do sucesso desse processo, pois quanto mais rápido forem implementadas medidas administrativas e judiciais para reequilibrar as dívidas e defender o fluxo de caixa, sem, contudo, prejudicar o dia a dia da empresa, maiores serão as chances de reerguimento”, explica.

Projeto
Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. A proposta é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) e prevê a recuperação extrajudicial de todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária.
O projeto também amplia o instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, além de estipular que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). O texto ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

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By Samanta Abdala

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