CMFor regulamenta verbas da Lei Aldir Blanc na Capital

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou ontem (2), em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 246/20, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 9.904/12 sobre o Sistema de Fomento à Cultura (SMFC), regulamentando as ações emergenciais relacionadas ao momento da pandemia, objeto da Lei Federal Aldir Blanc (Lei 14.017/20). Com isso, ficam regulamentados os recursos a serem destinados por meio dessa lei na capital cearense. A votação ocorreu em sessão presencial da Câmara, que tem ocorrido semanalmente.
A alteração na Lei sobre o Sistema Municipal de Fomento à Cultura acrescenta à redação um capítulo referente ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 5, de 20 de março de 2020, momento em que são adotadas ações emergenciais destinadas ao setor, conforme indica a Lei Aldir Blanc.

Segundo o texto, os incentivos são de caráter excepcional e devem acontecer de forma simplificada, regidos editais da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor) no que se refere aos procedimentos de inscrição (que deverão ser preferencialmente virtuais), os critérios de participação, as comissões de análise específicas, os recursos administrativos e os respectivos prazos as prestações de contas, além de quaisquer outras disposições necessárias.
Segundo mensagem enviada à casa legislativa, “a ação emergencial poder ajudar financeiramente os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, movimentando a cadeia produtiva local e promovendo ações de conhecimento da arte e cultura produzida no município, possibilitando o acesso da população fortalezense a uma programação artística de qualidade”. O documento dispõe ainda que “o subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais permitirá que esses ambientes de criação, fruição, formação e de vivências coletivas comunitárias permaneçam abertos e continuem após a pandemia garantindo o pleno exercício dos direitos culturais, do protagonismo social e de participação social”.
A tramitação da matéria repercutiu na tribuna da casa. Na ocasião, o vereador Evaldo Lima (PCdoB) comemorou o resultado na Câmara. “Hoje é um dia muito importante para celebrar a arte e a cultura. A lei não basta existir, ela precisa ser eficaz. O presidente Bolsonaro criou todos os mecanismos para que a lei não prosperasse no município e nos estados, mas o projeto que tramita hoje possibilita a execução”, disse.
Sobre a lei
Com a regulamentação da Lei 14.017/2020, também chamada Lei Aldir Blanc, o setor cultural no Brasil irá receber um investimentos de R$ 3 bilhões. Para o Ceará, serão destinados R$ 138 milhões, destes R$ 17.820.796,16 serão para o município de Fortaleza.
Os montantes são utilizados na manutenção de espaços antigos culturais que tiveram suas atividades interrompidas durante o isolamento social, além dos editais e chamadas públicas. Caberá ao Governo do Estado o pagamento de três parcelas no valor de R$ 600 aos trabalhadores da cultura, enquanto a Prefeitura de Fortaleza será responsável pelo pagamento aos espaços de cultura, com valores mensais que variam de R$ 3 a R$ 10 mil.
A Lei foi uma construção coletiva do campo artístico cultural brasileiro e teve em seu nome a homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que acabou morrendo em maio deste ano, vítima de covid-19.

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By Samanta Abdala

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