A reforma administrativa e o servidor público

Areforma administrativa a ser enviada ao Congresso Nacional, prevê mudanças para os que pretendem ingressar no serviço público, a serem contratados sob novo regime, sem estabilidade, submetidos a novas regras e inseridos no mesmo regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado. É um momento de reflexão sobre o tratamento que, historicamente, tem sido dispensado aos servidores públicos pelos governos em todos os seus níveis.
Relembre-se que a pecha de ‘marajás’ e da propagação da classe ser composta de preguiçosos e despreparados mais se acentuou a partir da Era Collor de Mello. Infelizmente, a valorização do serviço público e do servidor, que antes eram sagrados princípios observados pelos governantes, foram gradativamente esquecidos em nome da adaptação à legislação que rege o funcionalismo público nas suas relações com o Estado. Assim, com as inovações trazidas pelas reformas constitucionais – administrativa e previdenciária -, os governos, federal, estaduais e municipais, movidos por uma visão puramente empresarial da coisa pública, no contexto de uma economia globalizada, perderam o referencial, não enxergando, com nitidez, a fronteira entre o certo e o errado, o legítimo e o ilegítimo, o justo e o injusto, ao ponto, até, de confundir o lícito com o ilícito.
A pretexto da promoção de ajustes nas contas públicas, esses mesmos governos, passaram a criar óbices de toda ordem para aviltar salários, não recompor suas perdas, atrasar os pagamentos, alcançando, inclusive, os aposentados e pensionistas que retornaram a contribuir para a previdência ainda que, para tanto, já houvessem cumprido suas obrigações constitucionais. Na sequência, foram estabelecidos tetos e subtetos para a remuneração dos servidores, com critérios que agridem os mais elementares princípios da racionalidade, na medida em que não se observou a verticalidade na fixação do teto, impondo, por consequência, um tratamento diferenciado entre os funcionários públicos federais, estaduais e municipais.
A propósito dessa verdadeira guerra deflagrada contra os servidores públicos, o ex-presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, manifestou-se, quando da votação da reforma previdenciária ao proclamar: “O problema é que o funcionário público também tem direitos e isto está esquecido no País. Não entendo que se pretenda fazer uma reforma administrativa começando por destruir, por desmoralizar, por baixar a autoestima do servidor público”.
Não se questiona a necessidade de se fazer uma ampla e profunda reforma fiscal e tributária, face às deformidades existentes no atual sistema. Contudo, é injusto e desumano seguir debitando essa situação à conta dos agentes públicos, na realidade tão vítimas quando culpados por ela. Uma política salarial justa é a que decorre da compatibilização de seus custos financeiros com os ganhos sociais, daí porque não deve haver prevalência de um fator sobre outro. Esta é a reflexão que cabe ser posta aos governantes, atuais e futuros, especialmente no próximo dia 28 de outubro, dia consagrado ao servidor público, à falta de motivos para comemorações pela classe.

IRAPUAN D. DE AGUIAR
ADVOGADO E
PRESIDENTE DA ABO/CE

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