O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, afirmou nesta sexta-feira (17) que irá recorrer de decisão que obriga o retorno integral da frota de ônibus da cidade. A determinação é do desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi proferida nesta quinta.
Para deliberar, o magistrado levou em conta argumento do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. A entidade afirma que a redução de veículos em circulação tem ocasionado a aglomeração de passageiros, indo na contramão do que se preconiza como medida de prevenção contra a Covid-19. Segundo Bruno Covas, 12% dos trabalhadores do setor estão afastados. “É inviável colocar 100% da frota operando com 12% afastados”.
No entendimento de Borba Franco, a restrição quanto ao transporte público faria sentido se acompanhasse aquelas adotadas em outros segmentos, o que não acontece atualmente, já que o município autorizou a reabertura do comércio e de restaurantes, entre outros estabelecimentos. “Em que pese tais medidas fossem condizentes com o momento de restrição de circulação de pessoas e de política de isolamento social, elas não mais se justificam em contexto de progressiva retomada das atividades comerciais e econômicas na capital”, escreveu o desembargador.
“As medidas adotadas são absolutamente incompatíveis: autoriza-se o retorno amplo da circulação de pessoas, mas não os modais a proporcionar a segurança desta circulação”, acrescenta.