Atualizações nas normas dos benefícios de Vale Refeição e Vale Alimentação entram em vigor; confira as mudanças

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas pelo Decreto nº 12.342/2025 assinado pelo presidente, começaram a valer nesta terça-feira (10), trazendo mudanças para cerca de 22 milhões de brasileiros que utilizam vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A medida visa reduzir custos para estabelecimentos comerciais, aumentar a aceitação dos benefícios em pequenos comércios e garantir maior transparência no uso dos recursos, com impacto estimado em economia de até R$ 8 bilhões anuais para o país.

Publicada após consulta pública que recebeu mais de 8 mil contribuições, a atualização moderniza o PAT, criado em 1976, alinhando-o às demandas do varejo moderno e à proteção do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destaca que as alterações fortalecem a fiscalização, proíbem práticas abusivas e promovem interoperabilidade entre operadoras, beneficiando diretamente o bolso do consumidor final.

Novas regras para Vale Refeição e Vale Alimentação

Limites nas taxas e prazos de repasse

Uma das principais inovações é o teto de 3,6% para a taxa MDR (Merchant Discount Rate) cobrada das empresas credenciadas, como restaurantes e supermercados, além de 2% para tarifa de intercâmbio – sem cobranças adicionais. Anteriormente, essas taxas podiam superar 7% em alguns contratos, encarecendo o uso do benefício. O prazo máximo de repasse dos valores aos lojistas cai para 15 dias corridos na primeira fase (90 dias), acelerando o fluxo de caixa para pequenos estabelecimentos.

O governo estima que essa redução de custos será repassada aos preços finais, tornando refeições mais acessíveis. A proibição de deságios e rebates (descontos forçados sem relação com alimentação) pode evitar desvios de finalidade, protegendo o poder de compra do trabalhador.

Novas regras tratam de interoperabilidade e expansão da rede para Vale Alimentação e Vale Refeição

Nas próximas etapas de transição, o decreto impõe interoperabilidade plena: qualquer cartão VR ou VA funcionará em qualquer maquininha compatível, eliminando recusas por “bandeira diferente”. Isso ocorre em três fases – 90 dias para taxas, 180 dias para arranjos com mais de 500 mil usuários sem exclusividade, e 360 dias para integração total.

Essa obrigatoriedade deve ampliar a rede de aceitação em 30%, especialmente em feiras livres e padarias, incentivando adesão de microempresas ao PAT. Empresas beneficiárias devem informar trabalhadores sobre direitos, com sanções para descumprimento.

Impactos para empresas, comerciantes e trabalhadores a partir das novas regras para Vale Alimentação e Vale Refeição

Para o setor de RH e varejo, as mudanças demandam adaptação rápida. Empresas com alto volume de benefícios terão de migrar para modelos abertos até maio, evitando multas e perda de isenções fiscais do PAT. Pequenos comerciantes ganham com repasses ágeis e taxas menores, podendo competir melhor com grandes redes.

Trabalhadores, por sua vez, terão mais liberdade: fim das recusas em estabelecimentos e possibilidade de troca de operadora facilitam o dia a dia. O MTE projeta redução no preço médio da refeição em até 10%, beneficiando especialmente regiões metropolitanas e grandes cidades.

Transição e fiscalização reforçada

A implementação gradual, iniciada em 1º de janeiro com transição até novembro de 2026, dá tempo para operadoras ajustarem sistemas. Práticas abusivas, como vantagens financeiras não alimentares, estão vetadas imediatamente, com o MTE intensificando auditorias via plataforma digital.

Nas próximas semanas, espera-se aumento na aceitação em blocos carnavalescos e feiras regionais, testando a eficácia das regras em alto volume. Trabalhadores devem verificar saldos e condições com empregadores, enquanto lojistas credenciam maquininhas compatíveis.

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