Entre janeiro e setembro de 2025, o Ceará registrou 370 partos de meninas com menos de 14 anos, de acordo com informações do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Isso significa que aproximadamente uma menina nessa faixa etária dá à luz a cada dia no estado.
Comparando com anos anteriores, houve uma tendência de queda: em 2020, foram 979 partos nessa faixa etária; em 2024, o número diminuiu para 662. A redução de 2020 a 2024 foi de cerca de 32%. Em Fortaleza, os partos de meninas menores de 14 anos diminuíram de 206 em 2020 para 139 em 2024 – uma queda de 32,5%.
Especialistas alertam para os graves riscos que a gravidez precoce traz à saúde física e emocional dessas meninas. Entre os perigos estão hipertensão, pré-eclâmpsia, hemorragias, infecções, além de impactos educacionais e psicológicos significativos.
A maioria das jovens mães nessa faixa etária possui baixa escolaridade, destacando a necessidade de políticas públicas para educação sexual, proteção da infância e suporte obstétrico qualificado.
Brasil
Ao longo de uma década, de 2011 a 2021, foram registrados 107,8 mil nascidos vivos de mães com idades entre 10 e 14,5 anos no Brasil – uma média de 26 nascimentos por dia. A maior parte dessas mães eram meninas pretas e pardas (73,6%), residentes das regiões Norte e Nordeste (60,6%). Mais de um quinto delas estavam em união estável ou casadas (20,7%). Em 5% dos casos, os recém-nascidos não eram o primeiro filho das mães. Esses dados foram obtidos em um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Ministério da Saúde.
No que diz respeito à prematuridade, os bebês de mães nessa faixa etária tiveram o maior percentual de nascimentos prematuros (18,5%) e de baixo peso ao nascer (14,6%). Enquanto, entre mães adultas, os percentuais foram de 11% e 9%, respectivamente.
O que a legislação brasileira diz sobre práticas sexuais com pessoas menores de 14 anos?
De acordo com a legislação atual, qualquer ato sexual com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado crime, caracterizado como estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
O artigo 217-A estabelece que manter relação sexual ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima, pois a lei considera que uma pessoa com menos de 14 anos não tem capacidade para consentir em relações sexuais. A pena para esse crime pode variar de 8 a 15 anos de prisão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que crianças e adolescentes são detentores de direitos, em uma condição particular de desenvolvimento, e têm proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, o ECA e outras leis brasileiras visam garantir que esses direitos sejam respeitados e que qualquer violação, como a sexualidade precoce forçada ou abusiva, seja punida com rigor.
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