O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que beneficia micro e pequenas empresas. O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A matéria já passou pela Câmara e agora vai à sanção presidencial.
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa.
Sede regional do banco dos Brics
Os senadores também aprovaram hoje a criação de uma sede regional no Brasil do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD). O NBD tem sede em Xangai, na China, e foi criado em 2014 durante a 6ª Cúpula dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países. O texto vai à promulgação.
O relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que a criação de uma sede brasileira deverá aumentar a participação do país nas transações financeiras do bloco. De acordo com o senador, a criação do escritório regional no Brasil visa intensificar as atividades do NDB no país. “Devido à distância física com relação à sede do Banco, em Xangai, e à pouca familiaridade de seus funcionários com o arcabouço regulatório e federativo do Brasil, poucos têm sido os projetos do país aprovados, quando comparados aos demais membros”, disse Anastasia em seu parecer.
De acordo com o senador, o Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos, referentes a 4 projetos, desde 2015. Esse valor corresponde apenas a 10,8% da carteira do banco formado pelo bloco de cinco países.
CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou uma nota nesta terça-feira comentando a aprovação da lei que facilita a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas.
Segundo a nota, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões. Para o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.
Fonte: Agência Brasil
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