Relator do TSE recomenda cassação de deputados do PL cearense

Na quinta-feira (27), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Antônio Carlos Ferreira, relator do caso que investiga possível fraude dos deputados estaduais do PL no Ceará, votou pela cassação dos parlamentares da sigla. Essa votação marca o início do julgamento, que foi interrompido devido a um pedido de vistas.

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é acusado de fraude relacionada à cota de gênero nas eleições de 2022 no estado do Ceará. Se a ação for aceita, os quatro deputados estaduais do partido no estado – Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Dra. Silvana e Marta Gonçalves – podem ter seus mandatos cassados.

O voto do relator foi a favor da cassação dos mandatos de Carmelo Neto e Alcides Fernandes, além da inelegibilidade do ex-presidente do partido no estado, Acilon Gonçalves. No entanto, ele decidiu manter os mandatos das deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves.

Durante a sessão, Ferreira confirmou irregularidades durante a campanha de 2022, como candidaturas do PL com votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de campanha efetiva, o que caracteriza fraude para cumprir a cota de gênero.

O caso já havia sido cassado pelo TRE-CE em 2023, porém os parlamentares permaneceram nos cargos devido a recursos apresentados no TSE. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, adiando a decisão final.

Carmelo Neto considerou o processo como uma perseguição política e está esperando uma reversão da decisão no TSE. O PL recorreu contra a suspeição de um juiz do TRE-CE, mas o pedido foi negado em dezembro de 2024.

A fraude à cota de gênero nas eleições brasileiras envolve o registro de candidatas femininas fictícias apenas para cumprir a cota estabelecida. Essas candidaturas geralmente não recebem recursos do Fundo Eleitoral, não realizam campanha efetiva e têm votações zeradas ou insignificantes, beneficiando candidatos homens.

O TSE tem critérios específicos para identificar essa fraude, como votações zeradas ou inexpressivas, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira relevante, e ausência de atividades de campanha. Quando detectada, a fraude pode levar a anulação dos votos da legenda, cassação do DRAP e dos diplomas dos eleitos vinculados, além de possível inelegibilidade por oito anos.

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