Ministério da Justiça prorroga permanência da Força Nacional no Ceará por mais 180 dias


Agentes permanecerão no Ceará até janeiro de 2021, conforme portaria publicada pelo órgão. Força Nacional atuou na Segurança no Ceará durante a onda de ataques.
José Leomar/SVM
O Ministério da Justiça e Segurança Nacional prorrogou a permanência da Força Nacional no Ceará por mais 180 dias, até janeiro de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21).
O reforço na segurança do estado foi enviado pelo então ministro, Sérgio Moro, durante o motim da Polícia Militar no estado em fevereiro de 2020. O movimento durou 13 dias, entre fevereiro e março deste ano e foi motivado por questões de reajuste salarial
Cronologia do motim de policiais militares no Ceará
Segundo a publicação oficial, os agentes da Força Nacional devem permanecer no Ceará até 15 de janeiro de 2021 “para atuar em ações de Polícia Judiciária no combate à criminalidade organizada”. O prazo de permanência das tropas no estado se encerrou nesta segunda-feira (20)
O Ministério da Justiça também estabeleceu que o prazo ainda pode ser prorrogado, caso tenha necessidade no Ceará. Caso a renovação não seja solicitada, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento da portaria.
Motim da PM
A paralisação de policiais militares do Ceará durou 13 dias, entre os meses de fevereiro e março deste ano. A paralisação dos policiais foi encerrada na noite de 1º de março, sem que os agentes obtivessem anistia, a principal reivindicação da categoria para voltar às atividades. (Veja na reportagem abaixo)
Após 13 dias, PM do Ceará decide terminar o motim
Segundo a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), 300 militares continuam respondendo a procedimentos administrativos disciplinares internos que apuram a participação deles em motim.
O fato de haver procedimento instaurado não significa que todos eles estão afastados das suas funções. Alguns PMs seguem afastados até outubro, quando se encerra o prazo legal de 120 dias de afastamento.

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