Judiciário: seus equívocos e contradições

OPoder Judiciário é, dos três poderes da República, aquele cuja missão é administrar a Justiça com a aplicação de leis e regulamentos em vigor. O referido Poder é exercido através de juízes – cujas decisões podem ser revogadas por órgãos judiciais de nível superior – e pelos Tribunais de Justiça nos Estados, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Superior Tribunal Militar, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Contudo, os constantes equívocos do Judiciário brasileiro têm provocado acentuado descrédito de tão importante Poder da República, sobretudo nos segmentos mais carentes da sociedade, posto que o cidadão comum sempre enxergou o Judiciário como trincheira final para assegurar seus direitos, vale dizer: a garantia do exercício da cidadania, baseado no princípio de que todos são iguais perante a lei, como consagrado na Carta Magna do País.
Com efeito, tem sido comum a adoção de posicionamentos judiciais questionáveis por parcela significativa do Poder Judiciário, com prevalência para a atuação dos Tribunais Superiores na condução de questões com maior repercussão política.
Registre-se que muitas das decisões lançadas nos mais altos órgãos judicantes do país têm sido permeadas por inclinações políticas e de ordem moral em detrimento do enfrentamento jurídico dos temas. Exemplo desse desapego aos elementos jurídicos ocorreu recentemente no egrégio Superior Tribunal de Justiça, através de ato de seu Presidente, concedendo ordem de habeas corpus para favorecer o Sr. Fabrício Queiroz e sua esposa. O primeiro nominado é suspeito de ser o operador dos valores oriundo das chamadas “rachadinhas” que teriam ocorrido no Gabinete do então Deputado Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A seu turno, a Sra. Márcia Oliveira de Aguiar, esposa do sr Fabrício Queiroz, é suspeita de agir na destruição de provas, tendo por essa razão sua prisão decretada.
O fato inusitado na decisão concessiva do habeas corpus é que a beneficiária da ordem estava foragida. Ademais, é do conhecimento geral que o Sr. Queiroz passou muito tempo em uma residência em Atibaia, sem a presença da esposa, não podendo, assim, prevalecer o argumento de que a concessão da medida judicial seria para que ela cuidasse do esposo acometido de um câncer, fato motivador da medida judicial sob comento.
Aliás, a inusitada decisão deu azo a que diversos advogados defendessem a extensão do benefício a inúmeros acusados Brasil afora, nas mesmas circunstâncias, o que, por certo, trará grande repercussão no seio da sociedade, deixando o magistrado Presidente do STJ em situação constrangedora.
Decerto, houve época em que o Judiciário era visto com muita credibilidade, embora fosse passível do cometimento de erros e contradições, circunstância comum em instituições que desempenham atividades de caráter especialmente humano, tal como o difícil ato de julgar, que não raro encerra questões polêmicas ou cujas nuances técnicas ensejam conflitos de interpretações.
Feitas essas considerações, seria prudente que os órgãos do Judiciário tomassem consciência do seu mister, de modo que suas decisões sejam proferidas com mais cuidado e rigor, em obediência às leis, regramentos e jurisprudências cabíveis, resgatando, como esperado, a credibilidade do Poder e o respeito da nação.

JOSÉ G. MONTEIRO
ADVOGADO

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By Samanta Abdala

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