O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação nesta quinta-feira (5) para suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Essa suspensão é aplicável aos Três Poderes.
De acordo com a decisão, os Três Poderes têm um prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não possuem respaldo legal.
O ministro destacou a existência de uma proliferação anômala de verbas indenizatórias em desacordo com a Constituição. Ele mencionou, como exemplos de ilegalidade, o recebimento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano).
Flávio Dino argumentou que a extensa lista de ‘indenizações’, resultando em supersalários, não tem precedentes no direito brasileiro, nem mesmo em comparação internacional.
A suspensão abrange todo o território nacional e inclui os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, tanto em esfera federal quanto estadual.
Império dos penduricalhos
O ministro também defendeu que o Congresso aprove uma lei para definir claramente quais verbas indenizatórias podem ser enquadradas como exceções ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
“Por meio desse processo, será mais eficaz e rápido acabar com o império dos penduricalhos, garantindo uma remuneração justa, crucial para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, enfatizou.
A decisão de suspender os penduricalhos foi tomada em um caso no qual Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais.
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