A Assembleia Legislativa do Ceará deve estabelecer um valor de multa para quem descumprir a Lei Estadual de número 17.234, do dia 10 de julho de 2020, ainda esta semana. Está previsto o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos ou privados mediante a atual situação de calamidade pública instaurada por causa da pandemia do novo coronavírus.
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De acordo com o decreto estadual, é cobrado o uso do acessório – que chega a prevenir até 99% do contágio, segundo estudos científicos divulgados ainda no mês de julho – em transportes públicos, praças, vias públicas e estabelecimentos privados, como espaços de convivência de condomínios e qualquer lugar que acumule mais de uma pessoa no mesmo recinto.
A fiscalização será feita por meio das autoridades de segurança municipais e estaduais, já em lugares privados fica na administração dos gerente e síndicos.
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