Adoção & Devolução: a culpa não é do pretendente

Aentrada em vigor do novo Sistema Nacional de Adoção trouxe maior visibilidade ao processo adotivo e fez crescer o interesse por esse processo social. Se por um lado, a maior visibilidade gera aumento dos casos de sucesso adotivo, também o faz com relação aos casos de insucesso. Nesse prisma, tem-se noticiado, com certo sensacionalismo, reprodução de casos de devolução, com destaque a culpabilização exclusiva do pretendente pelo insucesso adotivo, sobressaltando-se sua punição. Nossos estudos sobre o tema, no entanto, demonstram que toda devolução é produto de uma deficiente e falha condução do processo de vinculação afetiva por aqueles que detém o domínio do fato em relação ao processo adotivo. E quem detém, ou pelo menos deveria deter, esse domínio do fato, não é o pretendente, mas sim o Sistema de Justiça e Proteção. Na adoção, pretendentes e crianças formam o que se pode denominar de a dupla face vulnerável do plano adotivo. Colocar no pretendente a culpa exclusiva pelo insucesso do processo adotivo, que ele não controla, se assemelha a ato de bulyng social, uma violência institucional que estigmatiza o pretendente como o grande vilão de uma história, que coloca o Sistema de Justiça herói-vingador a cravar sua espada no vilão-pretendente, para o aplauso de um público que, sem conhecer a verdade sobre o processo adotivo, acolhe a apologia punitiva como tábula rasa de salvação. Ledo engano. Atores do Sistema de Justiça, em sua grande maioria, nunca pensaram em adotar, mas se posicionam firmes em entender que o pretendente deve assumir a culpa pela adoção que não deu certo. Exigir do outro aquilo que você nunca pensou em fazer, já é uma enorme demonstração de falta de empatia. Já culpar o outro pelo insucesso do processo no qual o outro é apenas uma “peça do jogo”, que é manipulado por você, é ato que se destila de cruel injustiça. É você, maquinista, colocar no passageiro, pretendente, a culpa pelo descarrilhamento do trem que lhe coube conduzir. Além disso, o mesmo sistema que culpa o pretendente pelo insucesso adotivo é o que o deixa esperando, por anos a fio, uma criança que também é mantida, por anos a fio, em situação de acolhimento. Pretendentes e crianças chegam ao processo adotivo após uma demorada, angustiante e mentalmente adoecedora espera. Por isso, e por outras razões, precisam ser cuidadosamente trabalhados pelo Sistema de Justiça e preparados para o processo. O cuidado do sistema com o pretendente precisa ser ainda mais elaborado que com as crianças, pois enquanto os sistemas de desenvolvimento neural da criança lhe permitem a plasticidade necessária a uma boa vinculação afetiva, a consolidação do caráter e história de vida do pretendente lhe retiram essa plasticidade. Por isso, pretendentes idealizam, muito mais que crianças, a relação filial como uma fonte de contentamentos. Cabe ao Sistema de Justiça entender que o pretendente não é esse ser invulnerável que saberá se comportar e assumir as responsabilidades, mantendo o controle do processo de vinculação adotiva. Cabe ao Sistema de Justiça, que detém o domínio do fato adotivo, estar atento aos alertas de devolução, para os indicativos de insucesso, para as vulnerabilidades do pretendente, pois serão exatamente as vulnerabilidades do pretendente, e não da criança, que irão gerar as devoluções. Ocorrida a devolução, o trauma se produziu em ambas as partes e não apenas na criança. Punir o pretendente de forma sensacionalista não ajuda a prevenir devoluções, pelo contrário, distancia o sistema da real solução do problema, pois o resultado do processo nunca esteve sob controle pretendente. Cuidar adequadamente da criança e do pretendente é o remédio correto para se prevenir devolução, pois, definitivamente, a culpa não é do pretendente.

DAIRTON COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

O post Adoção & Devolução: a culpa não é do pretendente apareceu primeiro em O Estado CE.

Acontece Ceará

Veja Também!