Após desistir de adotar criança ‘desobediente’, mulher é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização

Criança, então com 7 anos, foi devolvida pela mãe adotiva. Dinheiro será depositado em conta bancária à disposição da indenizada. A Justiça Estadual do Ceará sentenciou uma mulher cearense a pagar indenização de R$ 15 mil após desistência de um processo de adoção em 2010. À época, a criança adotada, uma menina de sete anos, foi devolvida ao abrigo público por ser “desobediente” 10 anos depois. A sentença foi determinada na segunda-feira (14).
A juíza do caso, Alda Maria Holanda Leite, determinou que a adotante pague o valor por danos “morais e psicológicos” causados pelo retorno. A quantia representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará, que acompanha o caso desde o início. Na ocasião, o órgão solicitou R$ 30 mil de indenização.
O caso corre em segredo de justiça, e tanto a identidade da criança quanto da adotante não foram divulgadas. O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021.
A criança devolvida hoje está com 17 anos. A idade atual da jovem, bem como as consequências pós-devolução, foram levados em conta para definir a sentença, de acordo com a juíza.
Consequências
Adriano Leitinho, defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, considera que o tempo para o processo ser apreciado se estendeu “para além do necessário”.
“Foram quase dez anos. A Justiça precisa entender que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque, além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro”, lamenta.
A vitória da jovem, aponta Adriano, serve como alerta para quem pretende adotar. “Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem. Adoção não é brincadeira”, reforça.
Situações como essa não são comuns dentro do sistema cearense, afirma o defensor. “Até acontece, mas é bem raro. Nós tomamos todas as precauções para que isso não ocorra”, aponta.
No caso de 2010, na visão de Adriano, há um outro agravante: o tempo de convivência com a menina não foi suficiente para a decisão tomada.
“Como saber se você não tem condição de criar alguém em um mês? Criança dá trabalho. Eu vejo que a pretendente não estava preparada. Às vezes, ela pode ter criado muitas expectativas de filho ideal, e a gente sabe que esse filho ideal não existe”, explica o defensor.

By Acontece Ceará

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