Ministério Público entra com processo judicial contra escola particular em Fortaleza após expulsão de criança com deficiência.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) após uma criança com deficiência ser expulsa de uma escola particular de Fortaleza. A instituição de ensino está situada no bairro Cidade dos Funcionários. O MP determina que a expulsão seja revertida e que o aluno seja reintegrado às atividades escolares, sob pena de multa caso a decisão seja descumprida.

A criança, de 11 anos de idade, possui síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e foi expulsa da escola em outubro de 2025. A expulsão ocorreu devido a “episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela”, conforme afirmou o MP.

Documento do MPCE detalha violação em escola

A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza. O Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0 foi instaurado pela Promotoria para investigar “grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional”.

De acordo com o documento, desde o início do ano letivo de 2025, o estudante vinha sendo submetido a um regime disciplinar punitivo que ignorava sua condição neurodivergente. Mesmo a escola tendo conhecimento da condição médica da criança e sendo informada por um laudo técnico em dezembro de 2024, não foi elaborado um Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do período letivo de 2025. Isso resultou em diversas sanções disciplinares severas e, por fim, na expulsão do aluno.

O MP expediu uma Recomendação para que a escola revisse a decisão de transferência compulsória, mas a instituição não acatou a recomendação.

MP determina que escola desfaça decisão após criança com deficiência ser expulsa em Fortaleza

Na ação, o MP do Ceará solicita à Justiça a anulação do ato administrativo da escola que levou à expulsão do menino, devido à violação do devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência. Além disso, pede a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026 e a implementação e execução do Plano Educacional Individualizado (PEI), conforme orientações da equipe técnica multidisciplinar que acompanha o aluno.

No mesmo documento, o MP pede que a coordenação da escola seja condenada a pagar indenização por danos morais individuais à criança e por danos morais coletivos devido ao caráter pedagógico-punitivo relacionado à conduta discriminatória demonstrada.

Uma escola pode expulsar um aluno por condição neurodivergente?

De acordo com a legislação, isso configura discriminação. A Constituição Federal (art. 205 e 208) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015, art. 28) garantem a educação inclusiva, proibindo a recusa de matrícula ou exclusão por deficiência ou transtorno. As escolas regulares devem assegurar a permanência dos alunos com adaptações curriculares, avaliações flexíveis e atendimento especializado (AEE). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) também reforça o direito à educação sem discriminação.

As escolas devem fornecer um plano de ensino individualizado, suporte pedagógico e acessibilidade, sob pena de sanções administrativas ou judiciais. A expulsão só é admissível por infrações disciplinares graves comprovadas, nunca pela condição neurodivergente em si.

Em caso de tentativa de expulsão, os pais podem denunciar ao MEC, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para garantir a reintegração e a indenização por danos morais.

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